Introdução Este trabalho analisa a situação do saneamento básico nas áreas rurais da microrregião de Caratinga, em Minas Gerais, com foco no abastecimento de água e na coleta de esgoto. O objetivo é comparar os indicadores disponíveis com as metas nacionais de universalização e, a partir dessa comparação, propor diretrizes para uma política regional de saneamento rural. Metodologia Os dados foram obtidos no painel de indicadores do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), ferramenta do Ministério das Cidades para o acompanhamento dos dados de saneamento em todo o território brasileiro, em sua edição de 2025. Foram considerados os 20 municípios que compõem a microrregião de Caratinga: Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Piedade de Caratinga, Pingo-d'Água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre. Para cada município, foram levantados a população total, a população rural e os percentuais de atendimento da população rural por rede de abastecimento de água e por rede coletora de esgoto. Os índices da microrregião foram calculados pela soma das pessoas atendidas em cada município, dividida pela população rural total, o que corresponde a uma média ponderada pela população. Cabe registrar duas limitações dos dados: os indicadores medem a existência de rede, e não o acesso à água potável ou ao esgoto tratado, e grande parte dos indicadores de esgoto está vazia ou aparece como “não calculada”. Diagnóstico do saneamento rural Os 20 municípios da microrregião somam uma população total de 266.075 habitantes. Desse total, 71.517 pessoas vivem em áreas rurais, o que equivale a 26,88% da população considerada. Essa proporção mostra que a universalização do saneamento na microrregião depende de uma política específica para o meio rural, pois a expansão das redes urbanas, isoladamente, não alcança mais de um quarto dos moradores do território. No abastecimento de água, os dados mostram um quadro crítico. O atendimento da população rural por rede de abastecimento alcança apenas 4,8% quando considerada a população rural total dos 20 municípios. Dos 71.517 moradores rurais, apenas 3.432 são atendidos por rede. Para que a microrregião atinja a meta nacional de 99% de atendimento com água potável até 2033, seria necessário incorporar aproximadamente 67.370 moradores rurais, número que corresponde à diferença entre 99% da população rural, cerca de 70.802 pessoas, e o total hoje atendido. A situação do esgotamento sanitário é ainda mais restritiva. Entre os 20 municípios, apenas três registram atendimento da população rural por rede coletora de esgoto: Dom Cavati, com 18,78% de uma população rural de 542 habitantes, o que corresponde a cerca de 102 pessoas; Piedade de Caratinga, com 1,8% de uma população rural de 3.048 habitantes, cerca de 55 pessoas; e Pingo-d'Água, com 0,15% de uma população rural de 570 habitantes. Somados, esses atendimentos alcançam cerca de 158 pessoas, o que corresponde a apenas 0,22% da população rural total da microrregião, muito distante da meta de 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033. Dois cuidados são necessários na leitura desses números. O percentual de Pingo-d'Água equivale a menos de um habitante, o que indica que o indicador provavelmente é calculado a partir de ligações ou economias, e não do número de pessoas; por isso, esse valor deve ser interpretado com cautela. Além disso, como grande parte dos indicadores de esgoto dos demais municípios está vazia ou “não calculada”, esses casos não entram no cálculo como atendimento, e o índice de 0,22% deve ser entendido como uma estimativa, e não como uma medida exata da cobertura. É provável que o atendimento existente se concentre nos núcleos rurais mais próximos das sedes municipais, onde a extensão das redes é mais viável, enquanto as áreas mais afastadas dependem de soluções individuais. Essa hipótese, no entanto, precisa ser confirmada por levantamento em campo, pois os dados disponíveis não informam a localização dos domicílios atendidos. Relação com a meta nacional A Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020, determina em seu art. 11-B que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico definam metas de universalização que garantam, até 31 de dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Assim, os resultados rurais da microrregião, de 4,8% para abastecimento por rede e de 0,22% para rede coletora de esgoto, revelam uma distância muito ampla em relação à meta nacional. Essa comparação, porém, exige cautela. Os indicadores disponíveis medem a existência de rede, ao passo que a meta nacional exige água potável e esgoto coletado e tratado. Muitos moradores rurais são atendidos por poços, nascentes, cisternas ou fossas, soluções que não aparecem nos indicadores de rede e que podem ou não ser adequadas. Além disso, os contratos de concessão costumam abranger apenas a sede urbana dos municípios, o que explica parte da baixa cobertura rural por rede. Por isso, o primeiro passo de qualquer programa deve ser a construção de uma linha de base que meça o acesso real da população rural, e não apenas a existência de rede. Proposta de intervenção Com os dados levantados, é possível recomendar a criação de um Programa Regional de Saneamento Rural da microrregião de Caratinga, com a participação das autoridades dos 20 municípios, do Estado e da União, dos prestadores de serviço e das associações comunitárias. A proposta deve seguir os três eixos do Programa Nacional de Saneamento Rural: tecnologia, gestão dos serviços e educação e participação social. O programa começaria com um cadastro georreferenciado de todos os domicílios, escolas, unidades de saúde e comunidades rurais. Esse cadastro deve registrar a fonte de água, a forma de tratamento, a continuidade e a qualidade do abastecimento, a solução de esgoto, a distância até a sede municipal e a situação socioeconômica das famílias. Essa etapa é indispensável porque, como apontado, grande parte dos indicadores de esgoto está vazia ou “não calculada”; sem corrigir a base, a administração pode subestimar o déficit, direcionar recursos de forma inadequada e não conseguir comprovar a evolução. A implantação deve adotar uma solução por densidade e por condição local, em vez de tentar levar a mesma rede convencional a todos os domicílios. Nos núcleos rurais mais adensados e próximos das sedes, a prioridade deve ser a extensão de redes ou a conexão a sistemas existentes, sempre que os estudos de viabilidade confirmarem segurança hídrica e capacidade operacional. Nas comunidades dispersas, devem ser combinadas soluções individuais ou comunitárias de abastecimento, como captação protegida, poços ou nascentes regularizados, tratamento simplificado, reservação e controle periódico da qualidade. Para o esgoto, devem ser implantadas soluções descentralizadas adequadas ao solo e ao número de moradores, com operação, manutenção e retirada regular de lodo previstas desde o início do projeto. A segurança hídrica deve ser tratada como requisito da universalização. O controle de perdas nos sistemas existentes, a proteção de nascentes e áreas de recarga, a regularização de captações, o monitoramento de vazões e os planos de contingência para estiagens devem caminhar junto com as novas ligações. A redução de perdas não substitui os investimentos rurais, mas pode diminuir custos, melhorar a disponibilidade de água e evitar que a expansão do serviço seja limitada pela insuficiência de água ou pela baixa eficiência dos sistemas. A sustentabilidade financeira exige uma carteira regional de projetos, compras compartilhadas, assistência técnica permanente e a combinação de recursos municipais, estaduais e federais. Para as famílias de baixa renda, o programa deve prever subsídio de ligação, tarifa social ou modelo equivalente e apoio à manutenção das soluções individuais. A participação comunitária é decisiva para escolher tecnologias aceitáveis, organizar o cuidado cotidiano e reduzir o risco de os sistemas serem abandonados após a obra. Conclusão A microrregião de Caratinga apresenta um déficit rural muito elevado em abastecimento de água e, de forma ainda mais grave, em esgotamento sanitário. A cobertura ponderada de 4,8% para água e de 0,22% para rede coletora de esgoto indica que a universalização não será alcançada apenas pela ampliação convencional dos sistemas urbanos. A estratégia mais consistente é regionalizar o planejamento, atualizar imediatamente os dados, identificar a partir do novo cadastro os municípios e as comunidades que concentram a maior parcela da população rural sem atendimento, priorizá-los e combinar redes convencionais com soluções descentralizadas, controle de perdas, proteção de mananciais, gestão comunitária e financiamento continuado. Em síntese, elevar o atendimento exige passar de uma política centrada em obras isoladas para um programa permanente de serviço rural, com tecnologia apropriada, operador responsável, recursos para manutenção, controle social e monitoramento de resultados. Essa combinação oferece a melhor possibilidade de aproximar a microrregião de Caratinga das metas nacionais de 99% de atendimento com água potável e de 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033, sem desconsiderar as particularidades territoriais, econômicas e ambientais das comunidades rurais. Referências BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Saneamento Rural. Brasília, DF: Funasa, 2019. BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007. BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 2020. BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA): painel de indicadores 2025. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2025. Disponível em: https://indicadores-sinisa-2025.cidades.gov.br/dashboard?modulo=agua. Acesso em: [18/09/2026].